TSTAg-AIRR 0010015-66.2023.5.03.0146
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária da terceira reclamada, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator