TSTRR 100523-93.2019.5.01.0036
Indenização por dano material: uso de veículo próprio
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano material
- Uso de veículo próprio
- Prova do desgaste
- Desnecessidade
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE. Em razão da potencial violação do art. 2º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. PROVA DO DESGASTE. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "não restou provado que a ré teria exigido o uso de veículo próprio, sendo certo que o simples fato de a reclamada arcar com os gastos de combustível não enseja a reparação postulada". Pontuou, ainda, que "não foi declinado quantos quilômetros eram percorridos mensalmente e quais foram os gastos suportados, sendo necessária a prova do quantum, isto é, do efetivo dano suportado". 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devida a indenização ao empregado que utiliza veículo particular no desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, uma vez que o empregador é o detentor dos meios de produção e, por força de lei, deve exclusivamente assumir os riscos do empreendimento, sendo desnecessária a produção de prova, por parte do trabalhador, quanto ao desgaste sofrido pelo veículo, bem como quanto aos gastos com manutenção e combustível. 3. Na hipótese, restou incontroverso que a ré arcava com os gastos do combustível. Logo, demonstrada a necessidade de utilização do veículo para o cumprimento das obrigações laborais em prol da empresa, sendo devida, portanto, a indenização em razão da depreciação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 2º da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano material, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da depreciação de veículo próprio utilizado pela empregada para o exercício das atividades laborais. Valor da condenação acrescido em R$ 5.000,00 (cem mil reais), com custas complementares pela parte ré no importe de R$ 100,00 (cem reais).
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Indenização por Dano Material; Ajuda-Combustível; Ajuda-Quilometragem