STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.204.705
Alienação fiduciária: ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Ausência de omissão no acórdão do tribunal de origem
- Perda superveniente de objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE QUE DEU ENSEJO À PROPOSITURA DA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. No caso dos autos, a Corte de origem entendeu cabe ao ora agravante responder pelos ônus sucumbenciais, considerando que a extinção da demanda por perda superveniente de objeto. Assim, foram fixados honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu causa à propositura da ação.
3. A extinção da demanda por perda superveniente de objeto impõe a fixação dos honorários sucumbenciais em desfavor da parte que deu ensejo à propositura da demanda. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.