STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.964.933
Fundamentos: impugnação específica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos
- Impugnação específica
- Ausência
- Litigânca de má-fé
- Condenação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.
3. Provocar incidente manifestamente infundado, extrapolando os limites do exercício regular do direito de defesa e da crítica técnica legítima, com o propósito de constranger o julgador e criar embaraço ao regular andamento do processo, bem como interpor recurso manifestamente protelatório, configuram litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI e VII, do CPC.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.