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Jurisprudências

TSTAg-RR 0016230-93.2024.5.16.0006

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Gratificação de função
  • Incorporação
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I e III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA . Com efeito, a partir da análise do recurso de revista interposto, verifica-se que a parte não realizou, no capítulo da temática em exame, a transcrição de qualquer fração do acórdão regional, razão pela qual, por óbvio, não foram apontados os trechos da decisão impugnada que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso, de modo que não houve o preenchimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a transcrição feita fora do capítulo da temática em exame, no início das razões recursais e de forma dissociada/apartada das razões de reforma, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, da forma como realizada, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso. Não bastasse a transcrição realizada apenas no início das razões recursais, verifica-se que a parte limitou-se a transcrever a ementa do acórdão regional, o qual não contempla todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pela Corte local para deferir a incorporação da gratificação de função. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado também inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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