TSTAIRR 0010450-28.2021.5.03.0108
Execução: astreintes
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Astreintes
- Redução do valor arbitrado em fase de conhecimento
- Possibilidade
- Assim, ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O valor arbitrado às astreintes é matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e não faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título. Assim, ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora