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Jurisprudências

TSTAIRR 0101145-03.2019.5.01.0060

Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Matéria com regência infraconstitucional
  • Ofensa reflexa à constituição
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
  • Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do artigo 896, da CLT e da Súmula 266/TST. Ausente tal demonstração, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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