STJAgInt no AREsp 2.877.281
Execução fiscal: redirecionamento para o sócio
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Redirecionamento para o sócio
- Dissolução irregular da empresa
- Presunção afastada pelo tribunal de origem
- Conclusão que não pode ser reexaminada no âmbito desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. PRESUNÇÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCLUSÃO QUE NÃO PODE SER REEXAMINADA NO ÂMBITO DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no sentido de que a sociedade empresária originariamente executada permanece ativa, de modo a afastar a presunção de dissolução irregular, importaria em necessário reexame da matéria fática e probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.