STJAgInt na PET no REsp 2.102.906
Fundef: discussão sobre valores repassados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Fundef
- Discussão sobre valores repassados
- Entidade associativa
- Sindicato
- Intervenção de terceiros
- Assistência simples
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNDEF. DISCUSSÃO SOBRE VALORES REPASSADOS. ENTIDADE ASSOCIATIVA. SINDICATO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Conforme estabelecido no caput do art. 119 do CPC, o terceiro interessado poderá intervir no processo para assistir uma das partes litigantes quando possuir interesse jurídico de que a sentença seja favorável a ela.
2. O instituto da intervenção de terceiro, na modalidade de assistente simples, exige a demonstração do interesse jurídico, aferível pela potencialidade de o provimento jurisdicional causar prejuízo juridicamente relevante ao direito daquele que pretende intervir, de modo que não basta o mero interesse econômico, moral ou corporativo.
3. Na espécie, o requerente indicou a pretensão de atuar na fiscalização e garantia para que os recursos financeiros obtidos sejam investidos nos profissionais representados pelo sindicato.
4. O direito invocado pelo sindicato é futuro, potencial e essencialmente econômico, o que não fundamenta sua legitimidade para atuar nestes autos, ou mesmo configura interesse jurídico para intervir.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.