TSTAIRR 1418-87.2015.5.05.0161
Execução: requisição de pequeno valor-rpv
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requisição de pequeno valor-rpv
- Não cumprimento dos requisitos do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição integral do acórdão
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO . LEI N° 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese , nas razões do recurso de revista, constata-se que o Município executado efetuou a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista, para fins de prequestionamento. Dessa forma, a transcrição integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há determinação precisa da tese regional combatida. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ente Público