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Jurisprudências

STJAREsp 3.214.812

Issqn: termo inicial da decadência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. As controvérsias relativas ao termo inicial da decadência em lançamentos complementares do ISSQN e à validade do arbitramento da base de cálculo mediante pauta fiscal foram decidida pelo Tribunal de origem com base no acervo probatório. A pretensão de infirmar premissa fática diversa demanda reexame de provas, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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