TSTRR 11355-25.2015.5.03.0114
Execução: anuênios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Anuênios
- Dedução de valores pagos
- Coisa julgada
- Concluiu, assim, ser devida a manutenção da dedução dos valores pagos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – ANUÊNIOS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que, "(...) o perito apurou os anuênios desde a data da admissão, inclusive os que já tinham sido incorporados ao salário do exequente, o que justifica a dedução dos valores pagos pelo executado" . Concluiu, assim, ser devida a manutenção da dedução dos valores pagos. Já o exequente, ora recorrente, busca dar interpretação diversa ao título executivo ao requerer a exclusão da dedução dos valores pagos, não demonstrando inequívoca dissonância entre o acórdão impugnado e a decisão exequenda. Dessa forma, incide sobre o caso dos autos o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, aplicável, de forma analógica, como óbice à admissão do presente recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Gratificação; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Complementação de Aposentadoria / Pensão