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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002152-44.2024.5.07.0039

Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
  • Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
  • Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, tendo em vista que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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