STJAgInt no REsp 2.243.890
Inviabilidade: fundamentação recursal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade
- Fundamentação recursal
- Deficiência
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. No recurso especial, é impossível reexaminar a afirmação do Tribunal de origem no sentido da descaracterização da suposta natureza indenizatória da verba de representação parlamentar, dada a vedação contida na Súmula 7/STJ.
2. Os dispositivos legais que se apontam como violados não contêm comando normativo suficiente para albergar, sequer em tese, a pretensão recursal, especialmente no tocante ao ônus da prova do caráter indenizatório da aludida verba (Súmula 284 do STF, aplicação por analogia).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.