STJAREsp 2.848.497
Alegação de sentença extra petita: nulidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de sentença extra petita
- Nulidade
- Alegação tardia
- Violação da boa-fé objetiva
- Violação do art. 373, i, do código de processo civil
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. NULIDADE. ALEGAÇÃO TARDIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Se a parte percebe a ocorrência de determinada nulidade, mas aguarda a prolação da sentença para, a depender do resultado, alegar a existência do vício, há violação ao princípio da boa-fé objetiva. Precedentes.
3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os autores comprovaram suficientemente a ocorrência de capitalização de juros em 3 (três) parcelas do contrato, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.