STJHC 867.730
Tráfico de drogas: nulidade da condenação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidade da condenação
- Busca pessoal/veicular
- Matéria não analisada pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
- Dosimetria
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por ausência de fundadas suspeitas para a busca pessoal/veicular. Discussão sobre a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de análise de temas não apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
3. A aplicação da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal Superior não pode analisar alegações não submetidas ao Tribunal de origem, para evitar supressão de instância.
5. A ausência de ocupação lícita ou afirmação genérica de que o paciente comete atos ilícitos desde a sua infância, sem qualquer especificação de condenação por atos infracionais, não pode ser usada para afastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.