STJAgInt no REsp 2.136.273
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
- Parte intimada para regularização
- Não atendimento de forma integral
- Preclusão consumativa do ato
- Complementação dentro do prazo
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DE FORMA INTEGRAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ATO. COMPLEMENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO. INVIABILIDADE. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. A preclusão consumativa em matéria de pressupostos recursais é aplicada com rigor no âmbito desta Corte Superior, não sendo admitida a complementação do ato de regularização ainda que ela ocorra dentro do prazo concedido para a realização do ato. Precedentes.
3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a exigência de forma integral e em único peticionamento, inviável o conhecimento do recurso por ser considerado inexistente (Súmula 115/STJ).
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.