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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010265-64.2024.5.15.0103

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente que a ausência da comprovação do registro da apólice e/ou da certidão de regularidade da entidade seguradora junto à SUSEP (art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT/2019) invalidam o preparo recursal efetuado por meio de apólice de seguro garantia judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE. SUSEP. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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