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Jurisprudências

TSTAIRR 0000869-24.2010.5.15.0016

Execução: juros de mora

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal. Desse modo, o recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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