TSTAg-AIRR 629-81.2012.5.03.0086
Fase de execução: horas extras e campanhas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Fase de execução
- Horas extras e campanhas
- Diferenças salariais de grade
- Diferenças de srv
- Rsr sobre a diferença salarial na gratificação de função
- Base de cálculo da gratificação especial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS E CAMPANHAS. DIFERENÇAS SALARIAIS DE GRADE. DIFERENÇAS DE SRV. RSR SOBRE A DIFERENÇA SALARIAL NA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. CÁLCULOS HOMOLOGADOS EM JUÍZO DE ACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Gratificação de Função; Divisor; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras