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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 100980-24.2019.5.01.0005

Inversão da ordem de julgamento: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, para julgar primeiro o recurso de revista interposto pelo segundo réu, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. I - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . 1. Recurso de revista contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela segunda ré. 2. No caso, em que pese o acórdão de embargos tenha consignado não ter havido omissão, o TRT não se manifestou não analisou circunstâncias fáticas necessárias ao correto deslinde da questão relacionada à responsabilidade subsidiária da recorrente. Isso porque o acórdão embargado manteve-se omissão caracterização da conduta culposa da Administração Pública na contratação e fiscalização das obrigações previstas na Lei nº 8.666/93, conforme orientação emanada da Súmula nº 331, V, desta Corte Superior. 3. Observa-se que há relevância no prequestionamento pretendido, uma vez que não caracterizada de forma inequívoca a conduta culposa da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, em atenção à decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF, na qual se declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, não poderia subsistir a condenação do recorrente, tomador dos serviços, como responsável subsidiário das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora dos serviços. 4. Diante disto, é necessário, portanto, que seja expressamente extirpada a omissão apontada, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.PREJUDICIALIDADE. Por consequência lógica do provimento do recurso de revista, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento, cuja discussão diz respeito à responsabilidade subsidiária da parte ré.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, configurada a negativa de prestação jurisdicional, decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito natureza jurídica do contrato de prestação de serviços celebrados entre as rés; II - como consectário, excluir a multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios e; III - julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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