TSTAg-AIRR 10576-67.2021.5.03.0144
Rito sumaríssimo: adicional de insalubidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubidade
- Diferenças de grau médio para o grau máximo
- Adicional de insalubridade
- Incorporação ao salário
- Incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstradas a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBIDADE. DIFERENÇAS DE GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. D eve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional