TSTAg-AIRR 700-93.2011.5.24.0002
Prescrição intercorrente art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- O apelo, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ART. 896, § 1º-A, IV, DO TST. Não houve a transcrição do trecho dos embargos de declaração, conforme exigido no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recorrente limitou-se a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos fáticos adotados pela Corte regional para a análise do tema objeto do recurso de revista. Para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. O apelo, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.