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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.006.651

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar legal de 1% ao mês.

3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos examinados. Precedentes.

4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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