TSTAIRR 0000278-39.2011.5.02.0291
Execução: valores arbitrados a título de honorários periciais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Valores arbitrados a título de honorários periciais
- Óbices do art. 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VALORES ARBITRADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICES DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios