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Jurisprudências

STFARE 1.590.688 AgR

Tráfico de drogas: porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/2006

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.

6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

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