STJAgInt no AREsp 2.230.422
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015: aplicação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015
- Aplicação
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 7 do STJ, corroborando o juízo de admissibilidade no mesmo sentido.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. Verificar os fundamentos do acórdão no sentido de que a fundamentação de improcedência na ação rescisória não poderá ser modificada pelo IRDR, nele não se enquadrando, nem podendo ser causa de interferência na matéria aventada, levando a improcedência da Reclamação ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno im provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.