TSTAg-AIRR 706-45.2019.5.08.0009
Fase de execução: transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Atendimento
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução em face dos sócios
- Não reconhecimento
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ATENDIMENTO. I . Constata-se que a parte agravante efetivamente atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a decisão que contém a tese que a parte pretende seja apreciada nesta instância superior é extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual previsto no citado dispositivo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e proceder ao exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A discussão sobre a desconsideração da personalidade jurídica e ao redirecionamento da execução em face dos sócios envolve legislação infraconstitucional e eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência