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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1302-24.2011.5.04.0202

Decisão publicada antes da vigência da lei nº 13.015/2014

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Decisão publicada antes da vigência da lei nº 13.015/2014
  • Fonte de custeio e formação da reserva matemática
  • Responsabilidade
  • Exegese do artigo 202, caput e § 2º, da Constituição Federal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO DA RÉ PETROBRÁS EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS. DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO E FORMAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INCLUSÃO DE NOVAS PARCELAS NO CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE. O cálculo atuarial do benefício previdenciário a cargo da unidade gestora do plano de previdência complementar privada deve observar o quantum necessário à efetiva satisfação da complementação de aposentadoria futura, cujo aporte financeiro constitui responsabilidade dos coparticipantes: aqueles que aderiram ao plano e a empresa patrocinadora e mantenedora, por meio de repasses periódicos suficientes ao encargo. Constatado que a omissão da entidade patrocinadora, em observar os regulamentos pertinentes, causou não só prejuízos à autora como também à entidade gestora do Plano de Benefício Previdenciário, em decorrência de repasses insuficientes ao aporte financeiro do benefício futuro, há de se declarar também a sua responsabilidade pela correspondente integralização da reserva matemática. Exegese do artigo 202, caput e § 2º, da Constituição Federal. Desse modo, quanto à fonte de custeio, autorizam-se apenas os descontos relativos à correspondente contribuição do beneficiário, pelo período não prescrito. Precedentes desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais; Prescrição; Litispendência

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