STJAgInt no REsp 2.222.633
Modulação de efeitos: fixação de honorários
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação de efeitos
- Fixação de honorários
- Causalidade
- Fundamento não atacado
- Verbete n. 283/STF
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. VERBETE N. 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O apelo nobre não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, no qual não houve fixação de honorários na rescisória com base no princípio da causalidade, esbarrando, assim, no Verbete n. 283/STF.
2. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à aplicação do princípio da causalidade, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.