Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000455-32.2024.5.06.0001

Rito sumaríssimo: limbo previdenciário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §9º, DA CLT. Hipótese em que o recurso de revista não se viabiliza, porquanto inobservado o artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que a parte limitou-se a indicar ofensa a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, em que se negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.