TSTRR 0000160-20.2012.5.02.0003
Execução: ofício ao INSS e caged
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Ofício ao INSS e caged
- Penhora de salários
- Não observância do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFÍCIO AO INSS E CAGED. PENHORA DE SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não atendeu ao requisito de admissibilidade do recurso de revista a que alude o art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu trecho do acórdão do TRT que demonstra o prequestionamento da controvérsia. A parte limita-se a transcrever trecho do acórdão em embargos de declaração que não possui a tese a ser debatida. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator