TSTAg-AIRR 0000675-63.2024.5.05.0581
Conversão em urv: trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Conversão em urv
- Trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Transcrição insuficiente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVERSÃO EM URV. LEI N° 8.880/94. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator