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Jurisprudências

STFHC 241.908 AgR-segundo

Segundo agravo interno em habeas corpus: interceptação telefônica

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Segundo agravo interno em habeas corpus
  • Interceptação telefônica
  • Ilicitude
  • Fundamentação genérica
  • Imprescindibilidade da medida
  • Inobservância

Ementa

SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILICITUDE. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. ART. 2º, II, DA LEI N. 9.296/1996. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.

1. É ilícita a autorização de interceptação telefônica sem a devida motivação, por afrontar o art. 93, IX, da Constituição Federal.

2. A imprescindibilidade da interceptação telefônica deve ser demostrada na decisão em que decretada a medida, sob pena de violação do art. 2º, II, da Lei n. 9.296/1996.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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