TSTAIRR 0000430-48.2023.5.08.0017
Adicional de insalubridade: agente comunitário de saúde
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Agente comunitário de saúde
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A reclamante, agente comunitário de saúde, recebia o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo, por força de Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH). A jurisprudência consolidada do TST, considerando o disposto no art. 9-A, § 3.º, da Lei n.º 11.350/2006 (alterada pela Lei n.º 13.342/2016), estabelece que a base de cálculo para o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde é o salário-base, prevalecendo sobre eventuais acordos que estabeleçam o salário mínimo. Transcendência não reconhecida Agravo de instrumento não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator