TSTEDCiv-Ag-AIRR 53-75.2017.5.10.0003
Jornada: ônus da prova
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada
- Ônus da prova
- Transcrição insuficiente
- Dispensa de registro de jornada
- Acordo coletivo
- Omissões não verificadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. 2. DISPENSA DE REGISTRO DE JORNADA. ACORDO COLETIVO. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso, a decisão embargada manifestou-se expressamente sobre os fundamentos pelos quais a parte reclamante não preencheu os requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, especificamente no que tange à insuficiência de transcrição dos trechos do acórdão regional, bem como acerca da ausência de transcendência da matéria relativa à dispensa de registro de jornada, em consonância com o Tema 1046 do STF. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Processo e Procedimento; Cerceamento de Defesa