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Jurisprudências

STJAREsp 3.118.007

Responsabilidade pelo vício do produto: prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito do Consumidor
  • Responsabilidade pelo vício do produto
  • Prazo de 30 (trinta) dias para sanar o vício
  • Defeito devidamente reparado
  • Continuidade na utilização do automóvel
  • Rescisão contratual
  • Ausência de razoabilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, § 1º, II, DO CDC. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA SANAR O VÍCIO. DEFEITO DEVIDAMENTE REPARADO. CONTINUIDADE NA UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1. Nos termos do § 1º do art. 18 do CDC, tem o fornecedor o prazo de 30 (trinta) dias para reparar o vício no produto colocado no mercado.

2. Na hipótese dos autos, o acórdão estadual destaca que os vícios foram devidamente reparados e o automóvel pôde ser utilizado pela autora, sendo desarrazoada a rescisão contratual. A alteração de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº7/STJ.

3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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