TSTAg-AIRR 1000582-49.2022.5.02.0060
Rito sumaríssimo: horas extras
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
- Reflexos
- Labor em domingos e feriados
- Adicional de insalubridade
- Benefícios da justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMAS INDICADOS NA ÍNTEGRA EM TÓPICO APARTADO E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que a parte não cumpriu o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto transcreveu, no início da petição e em tópico apartado, a íntegra do acórdão em relação aos temas impugnados, o que corrobora o não preenchimento do requisito legal. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência. DESCONTOS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que a agravante não observou o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento com fundamento no artigo 255, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por aplicação do óbice processual, ficando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator