STJAREsp 3.048.154
Desconsideração da personalidade jurídica: cPC/1973
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Desconsideração da personalidade jurídica
- CPC/1973
- Prequestionamento
- Fundamentação autônoma
- Acórdão conforme a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA. ACÓRDÃO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O conhecimento do recurso especial exige o prévio prequestionamento dos dispositivos federais indicados como violados, sob pena de incidência da Súmula 282/STF.
2. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.