TSTAg-RR 0001263-27.2023.5.10.0012
Técnico em saúde bucal: jornada especial do técnico em radiologia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Técnico em saúde bucal
- Jornada especial do técnico em radiologia
- Não aplicabilidade
- Legislação específica
- Inexistência de exposição habitual a radiações ionizantes
- Ausência de condição especial que justifique a equiparação
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL. JORNADA ESPECIAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA. NÃO APLICABILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL A RADIAÇÕES IONIZANTES. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIAL QUE JUSTIFIQUE A EQUIPARAÇÃO. 1. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade, ou não, da jornada especial dos Técnicos em Radiologia (vinte e quatro horas semanais) ao autor, Técnico em Saúde Bucal. 2. A Lei n. 7.394/85 não se aplica ao presente caso, uma vez que o autor não exerce a função de Técnico em Radiologia. O cargo ocupado pelo recorrente – Técnico em Saúde Bucal – é regulado por legislação específica, qual seja, a Lei n. 11.889/2008, a qual não estabelece jornada semanal de 24 horas. Portanto, é incabível qualquer interpretação extensiva com o intuito de enquadrar o autor em norma que disciplina profissão diversa daquela por ele exercida. 3. No mais, a Corte Regional, soberana na análise do acervo fático-probatório dos autos, foi expressa ao consignar que “o laudo pericial atestou a ausência de insalubridade ou periculosidade, não havendo exposição habitual a radiações ionizantes”. Dessa forma, não se verifica qualquer risco à saúde ou à segurança do trabalhador, ante a ausência de desempenho de atividades insalubres ou perigosas, que justifiquem, de forma excepcional, a aplicação de jornada especial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator