TSTAg-AIRR 1000737-95.2021.5.02.0445
Execução provisória em autos apartados: deficiência de traslado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução provisória em autos apartados
- Deficiência de traslado
- Irregularidade de representação processual afastada
- Devedor principal em recuperação judicial
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS APARTADOS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL AFASTADA. Encontra-se pacificado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que não incumbe ao executado a extração de cópias das peças necessárias ao julgamento do apelo em execução provisória, de modo que o não conhecimento de recurso interposto pela executada ao fundamento de irregularidade da representação processual nesses casos cerceia seu direito de defesa, em ofensa ao contraditório e ao devido processo legal . Precedentes. Agravo provido . DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. É pacífico nesta Corte o entendimento de que, nas hipóteses nas quais a execução contra a devedora principal resta frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal para que o credor possa se voltar contra o devedor subsidiário, permanecendo com a Justiça do Trabalho, nesse caso, a competência para processamento da execução . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento.