TSTAg-AIRR 10279-63.2015.5.15.0006
Adicional de periculosidade: fundação casa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de periculosidade
- Fundação casa
- Agente socioeducativo
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TESE FIXADA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO PELA SDI-1 PLENA DO TST NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 pela SDI-1 Plena, firmou tese de que o Agente de Apoio Socioeducativo "faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". Assim, sendo incontroverso o exercício das funções de agente de apoio socioeducativo, o reclamante tem direito ao adicional de periculosidade. 2. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a atual e notória jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Valor Arbitrado