TSTAg-AIRR 0010419-41.2019.5.15.0044
Interpretação do título executivo: compensação de promoções
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interpretação do título executivo
- Compensação de promoções
- Inexistência de controvérsia acerca da coisa julgada
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO DE PROMOÇÕES. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia cinge-se à interpretação da expressão "mesma competência", utilizada no comando exequendo, e não ao descumprimento da coisa julgada. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator