STJAgRg no REsp 2.203.754
Execução penal: remição de pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução penal
- Remição de pena
- Ensino a distância
- Ausência de credenciamento da instituição junto à unidade prisional
- Inviabilidade do controle estatal
- Falta de comprovação da carga horária efetivamente estudada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENSINO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO JUNTO À UNIDADE PRISIONAL. INVIABILIDADE DO CONTROLE ESTATAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EFETIVAMENTE ESTUDADA. REQUISITOS DA LEP E DA RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o ensino a distância como causa de remição exige credenciamento da entidade educacional junto à unidade prisional, controle da carga horária cumprida e integração ao projeto pedagógico da unidade. 2.No caso concreto, a ausência de vínculo institucional entre a penitenciária e a escola ofertante do curso inviabiliza a aferição da regularidade e da autenticidade do estudo realizado, tornando incabível a concessão do benefício. 3.Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).