TSTAg-AIRR 1034-79.2011.5.03.0110
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Existência de coisa julgada quanto à questão
- Mantém-se a decisão agravada
- Reajuste Salarial
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES ATINENTES A DEPÓSITOS RECURSAIS EM FAVOR DA EXEQUENTE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO À QUESTÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que há, na presente execução, trânsito em julgado formal em 25/04/2023 (ID. b65f600) quanto à decisão de liberação dos valores atinentes aos depósitos recursais em favor da exequente. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Tomador de Serviços / Terceirização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Recurso; Preparo / Deserção; Execução Previdenciária; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial