STJAgInt no AREsp 2.931.512
Sistema financeiro de habitação: fcvs
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro de habitação
- Fcvs
- Competência da justiça federal
- Prequestionamento
- Indispensabilidade
- Óbice da súmula n. 282/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO. PREQUESTIONAMENTO. INDISPENSABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 282/STF.
1. A Corte de origem não debateu a matéria inserta no dispositivo de lei apontado como violado no recurso especial, tampouco a questio foi objeto de discussão por meio da oposição de embargos declaratórios naquela instância. Dessarte, é flagrante a ausência do indispensável prequestionamento da tese recursal, de modo que o pleito esbarra no óbice da Súmula n. 282/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.