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Jurisprudências

TSTRR 1358-20.2017.5.05.0008

Indenização por dano extrapatrimonial: doença ocupacional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A revisão do valor arbitrado pelas instâncias ordinárias somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente exorbitante ou irrisório, em afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando as circunstâncias fáticas do evento, notadamente a extrema violência da ação criminosa ocorrida no setor de tesouraria da instituição bancária, com uso de armamento pesado, explosivos e tomada de vigilantes como reféns. Registrou-se que, embora o fato tenha ocorrido na madrugada, em horário sem expediente bancário, o episódio foi noticiado em tempo real ao autor e à sua família, em razão de o trabalhador ocupar o cargo de gerente do Setor Regional de Tesouraria (SERET), circunstância que potencializou a situação de tensão e insegurança vivenciada. 3. Consta, ainda, que o autor desenvolveu transtorno depressivo e trauma psíquico decorrentes do episódio, circunstâncias corroboradas por prontuários médicos e pela emissão de CAT pelo próprio empregador. Nesse contexto, considerando a gravidade do evento e o risco inerente às atribuições exercidas pelo empregado, não se verifica desproporcionalidade no valor arbitrado, afastando-se a intervenção desta instância extraordinária na quantificação da indenização. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Valor Arbitrado

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