STJAgRg no HC 936.722
Roubo majorado e furtos: execução
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Civil
- Roubo majorado e furtos
- Execução
- Prática de nova infração
- Prévia oitiva do apenado
- Prescindibilidade
- Compatibilidade com o artigo 145 da lep
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FURTOS. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVA INFRAÇÃO. PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 145 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se impugna acórdão do Tribunal de Justiça que suspendeu livramento condicional devido à prática de novo delito pelo apenado, que foi preso em flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da suspensão do livramento condicional em razão da prática de novo delito durante o período de prova.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a prática de nova infração penal durante o livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do benefício, sem necessidade de prévia oitiva do reeducando ou de sentença condenatória transitada em julgado.
4. A suspensão do livramento condicional é medida acautelatória que visa resguardar a execução penal e a ordem pública, sendo compatível com o artigo 145 da Lei de Execução Penal.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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