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Jurisprudências

STFARE 1.587.639 AgR

Pensão militar: paridade e revisão de proventos

Relator(a): Presidente

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO MILITAR. PARIDADE E REVISÃO DE PROVENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, no qual se discute o direito de pensionista militar à paridade e à revisão de proventos, reconhecido pelas instâncias ordinárias com base em legislação estadual e no conjunto fático-probatório dos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em estabelecer se é possível reexaminar fatos e provas e interpretar legislação local em sede de recurso extraordinário, afastando a incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

O Tribunal de origem fundamenta o reconhecimento do direito à paridade e à revisão de proventos na interpretação de leis complementares estaduais e no conjunto fático-probatório dos autos.

A modificação do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias exige o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.

A controvérsia também demanda a interpretação de legislação infraconstitucional local, o que atrai a incidência da Súmula 280 do STF.

A alegada violação à Constituição revela-se indireta ou reflexa, pois depende da prévia análise de normas infraconstitucionais e da revisão das premissas fáticas fixadas.

Os argumentos do agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual se impõe sua manutenção.

IV. DISPOSITIVO

Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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