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Jurisprudências

STFHC 272.559 AgR

Tráfico de entorpecente: busca domiciliar

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Busca domiciliar
  • Nulidade
  • Desclassificação da conduta
  • Aplicação do redutor do §4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
  • Mitigação do regime prisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MITIGAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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